A partir do semestre 2019.1 será implantando o sistema de avaliação regulamento pela Resolução CONSEPE/UFERSA N° 004/2018. Aqui pode ser baixado um resumo do novo sistema contido na resolução, e abaixo seguem os principais pontos do novo sistema:
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Os tipos de procedimentos avaliativos devem ser divulgados de forma transparente pelo professor no INÍCIO DE CADA SEMESTRE LETIVO;
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MÉDIA PARCIAL (MP) será calculada pela MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES dos rendimentos acadêmicos obtidos em cada unidade: MP= (A1+A2+A3)/3. Sendo: A1= nota obtida na 1ª unidade, A2= nota obtida na 2ª unidade e A3= nota obtida na 3ª unidade;
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Ao discente que apresentar MP maior ou igual que 3,5 (três e meio) e menor que 7,0 (sete) é assegurada a realização de uma AVALIAÇÃO FINAL, desde que tenha comparecido ao mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) das atividades ministradas no componente curricular;
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Ao discente que faltar a avaliação final será atribuída nota 0,0 (zero) e sua média será calculada utilizando a equação para MÉDIA FINAL;
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A MÉDIA FINAL (MF) será calculada pela MÉDIA ARITMÉTICA PONDERADA da média parcial (MP) e da Avaliação Final (AF): MF=(MP X 6 + AF X4) /10. Será considerado APROVADO POR MÉDIA no componente curricular, o discente que obtiver MÉDIA PARCIAL igual ou superior a 7,0 (sete), desde que compareça a no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) das atividades ministradas no componente curricular. Será considerado APROVADO POR AVALIAÇÃO FINAL no componente curricular, o discente que obtiver MÉDIA FINAL igual ou superior a 5,0 (cinco), desde que compareça a no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) das atividades ministradas no componente curricular;
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O discente estará REPROVADO no componente curricular quando obtiver uma MÉDIA PARCIAL MENOR QUE 3,5 (três e meio) ou uma MÉDIA FINAL MENOR QUE 5,0 (cinco) ou não comparecer no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) das atividades ministradas no componente curricular;
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A publicação dos resultados finais de cada unidade no Sistema de Gestão Acadêmica deve ser realizada pelo professor no MÁXIMO 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS após a realização do último procedimento avaliativo da unidade, ressalvados os limites de datas do Calendário Acadêmico;
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No ato da divulgação do rendimento acadêmico de uma unidade o professor já deve ter registrado no Sistema de Gestão Acadêmica – SIGAA as FALTAS DO DISCENTE ATÉ AQUELA DATA;
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O discente poderá requerer revisão do resultado obtido nos instrumentos avaliativos escritos;
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O discente que não comparecer a um ou mais procedimento avaliativo terá direito a apenas uma avaliação de reposição por componente curricular. O prazo para a realização da reposição é de, no mínimo, 3 (três) dias úteis após a realização da avaliação da 3ª unidade;
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O professor deve promover a devolução ao discente dos instrumentos avaliativos DEPOIS DE FINALIZADOS OS RECURSOS POSSÍVEIS.